O benefício traz vantagens também para o dono do estabelecimento, como aumento de vendas, praticidade e visibilidade.
Aceitar vale-refeição pode trazer vantagens ao comerciante que é dono de espaços como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), 91% dos estabelecimentos de food service que aceitam vale-refeição aumentam o faturamento ao final do mês.
O levantamento da FIA revela que mais de 60% das pessoas comem apenas em restaurantes que aceitam o vale-refeição. O estudo aponta ainda que a venda de refeições prontas por meio do benefício representa parte significativa da receita dos restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do gênero no Brasil.
A alimentação fora de casa faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Muitas empresas oferecem o benefício de uma refeição por dia aos seus colaboradores, ainda que a prática não seja obrigatória por lei.
O benefício costuma ser concedido por meio de um cartão, conforme as normas do Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), e definido a partir de acordos coletivos entre a empresa e os funcionários ou no contrato de trabalho.
Vale-refeição ou vale-alimentação?
O comerciante que atua no ramo alimentício e não aceita os vales pode perder uma parcela importante de clientes. Além disso, trabalhar com os benefícios aumenta a visibilidade do estabelecimento, uma vez que as empresas listam os locais onde essa forma de pagamento é aceita.
Antes de solicitar o cadastramento junto às companhias fornecedoras dos cartões de benefício, é importante verificar em qual categoria o estabelecimento se enquadra.
O vale-refeição é destinado para a compra de refeições prontas ou congeladas, durante a jornada de trabalho, como almoços, lanches e jantares, em lugares como restaurantes, lanchonetes e padarias, entre outros.
Já o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de alimentos que podem ser preparados, substituindo a cesta básica e dando acesso a alimentos perecíveis como verduras, legumes e frutas, que não podem ser transportados na cesta. Mercados, mercearias, sacolões, atacados, padarias e outros estabelecimentos podem aceitar esse tipo de benefício.
Como aceitar o vale-refeição?
Depois de saber em qual categoria o estabelecimento se encaixa, o comerciante entra em contato com a operadora de benefícios. Os cartões são aceitos por diversas bandeiras de maquininhas de pagamento.
Para fazer parte da rede credenciada dos cartões de benefício, o comerciante não precisa se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Basta fazer contato direto com o fornecedor escolhido e cumprir as regras de uso do benefício dentro de seu estabelecimento.
É preciso que o empreendedor tenha Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no ramo de alimentação ou refeição, uma máquina de cartão habilitada para pagamento de vale ou voucher e um registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elegível à categoria do vale que pretende aceitar.
A partir daí, é firmado um contrato entre a facilitadora e o estabelecimento, com regras combinadas entre ambas as partes. Alguns fornecedores oferecem aos credenciados condições especiais em serviços como seguros e assistência, bem como a divulgação das ofertas do estabelecimento.